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quinta-feira, 22 de novembro de 2012




Profissão Nutricionista






A alimentação é questão importante para a saúde, pois é através da alimentação que os nutrientes chaves para o bom funcionamento do metabolismo são incorporados.
Todas as reações químicas, sem exceção, dependem de nutrientes – em grosso modo, eles deixam o “metabolismo acelerado”.
Quando tratamos de alimentação, precisamos pontuar a diferença entre alimento e comida. Essa diferença é cultural, o produto que pode alimentar certas pessoas não é usado para alimentar outras. Por exemplo: há grupos que consomem formigas, molho pardo (feito de sangue animal), leite de égua, carnes de caça etc – eles alimentam, são fontes de nutrientes importantes, entretanto nem sempre são considerados “comida”, o aspecto cultural nos mostra isso. E, pensando na questão da cultura alimentar, o nutricionista trabalha para introduzir a alimentação saudável para grupos populacionais e para indivíduos sadios ou enfermos, devendo respeitar a individualidade e o “gosto” alimentar deles – sem isso, dificilmente, qualquer dieta é seguida eficientemente.
O nutricionista recebe a formação técnica-científica para pensar o alimento na forma de nutrientes e da maneira que eles podem ser bem aproveitados pelo organismo. Por exemplo, a carne crua tem menos digestibilidade que a carne cozida/assada, assim é melhor consumir a carne na forma cozida para que o organismo consiga digeri-la mais eficientemente e os nutrientes possam estar disponíveis para a absorção intestinal; também, por isso recomenda que os vegetais sejam consumidos ao vapor, pois ao serem cozidos em água, há perda de vitaminas hidrossolúveis, como a vitamina C. Outra função do nutricionista é calcular a dieta de acordo com a necessidade fisiológica e estado nutricional da pessoa: se criança, gestante, idoso, nutriz, atleta, enfermo etc, esse diferencial molda a dieta das pessoas.
A profissão de nutricionista é regulamentada em lei há mais de 20 anos (Lei 8234/91) e determina certas funções que são privativas do nutricionista, ou seja, apenas ele pode desempenhar. Na prática, podemos apontar a atuação dos nutricionistas na área clínica (hospital, ambulatório e consultório de nutrição), na saúde coletiva (creches, escolas, casas de repouso e centros de saúde), na indústria de alimentos (marketing nutricional, SAC e desenvolvimento de produtos), na segurança alimentar (produção de alimentos em restaurantes, indústria e empresas produtoras de alimentos) e dentro dessas áreas, na consultoria e assessoria nutricional. E claro, há a atuação em docência, pesquisa científica e nutrição esportiva.
São funções privativas do nutricionista, segundo o art 3 da Lei 8234/91:
“ – Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
- Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
- Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
- Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
Portanto, quando pensamos a área de nutrição, precisamos ponderar que o nutricionista atua em várias vertentes e que os profissionais, geralmente, escolhem se especializar na área de atuação em que mais se identificam.


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